Para muitos brasileiros, economizar na conta de luz é fundamental. E você sabia que existe um benefício do governo chamado tarifa social de energia que oferece descontos em suas faturas?
A tarifa social de energia é um recurso provido pelo governo para auxiliar famílias de renda reduzida e que estejam registradas no sistema do cadastro único (CadÚnico). Este benefício pode chegar até 100% de desconto na conta de luz.
Abaixo serão fornecidas informações sobre a tarifa social de energia: o que ela é, como se cadastrar e quem tem direito ao desconto na conta de luz.
O que é a tarifa social?
A tarifa social de energia é um benefício que o governo disponibilizou para famílias de baixa renda. O benefício pode chegar até 100% de desconto, porém é oferecido somente para consumidores residenciais
A iniciativa foi em 2002 pela Lei nº 10.438 foi guiada pela sua regulamentação por meio da Lei nº 12.212/2010 e do Decreto nº 7.583/2011. Assim, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) foi encarregada de supervisionar e aplicar as diretrizes estabelecidas.
Para que os consumidores residenciais de baixa renda tenham direito ao desconto da tarifa social de energia elétrica, é necessário alguns critérios dados pelo governo federal.
Tenho direito ao desconto?
De acordo com o gov, para ter acesso a tarifa social de energia, é necessário atender a determinados critérios:
- Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e cadastradas no CadÚnico
- Famílias inscritas no CadÚnico que possuem renda de até 3 salários mínimos e qualquer integrante do grupo familiar com deficiência que façam uso de equipamento que demandem consumo de energia.
- Por último idosos a partir de 65 e pessoas com deficiência que façam parte e recebam o benefício de prestação continuada da assistência social (BPC)
Quais são os descontos oferecido pelo programa tarifa social de energia
E quais são os descontos oferecidos?
- Para famílias de baixa renda que tenham consumo de até 30 quilowatts-h por mês, o desconto é de 65% no valor total da fatura de energia.
- Famílias com o consumo de 31 quilowatts-h até 100 quilowatts o desconto é de 40%
- Para aqueles que tenha o consumo mensal de 101 quilowatts-h a 220 quilowatts-h o desconto é de 10%
No entanto, famílias indígenas e quilombolas que estejam inscritas no cadastro único (CadÚnico), possuem condições diferenciadas. Veja abaixo:
- Famílias indígenas e Quilombolas que possuem consumos de até 50 quilowatts-h no mês o desconto é de 100%
- Para famílias com consumos de 51 quilowatts-h a 100 quilowatts-h no mês o desconto é de 40%
- E para famílias com consumos de 101 quilowatts-h a 220 quilowatts-h o desconto é de 10%
- Por último, famílias com consumo acima de 220 quilowatts-h não terão desconto.
Como solicitar o desconto?
Em 2022 com a regulamentação da lei nº 14.203/2021 o desconto foi dado de maneira automática para pessoas já cadastradas no CadÚnico e no benefício de prestação continuada (BPC).
Não tenho cadastro no CadÚnico e me encaixo nos critérios. O que faço?
Nesse caso, se a família cumprir os requisitos de ter uma renda per capita familiar e não tiver cadastro no CadÚnico é necessário fazer requerimento do benefício. E para obter mais detalhes procure nos centros de referência em assistência social (Cras) em sua cidade.